segunda-feira, 26 de abril de 2010

Pequenos podem adotar regras contábeis internacionais

Por Marco Antonio Papini

O Conselho Federal de Contabildade aprovou, em dezembro de 2009, a norma contábil (CPC-PME) para as pequenas e médias empresas, derivada da IFRS for SMEs, e que estava sendo analisada pela IASC (antiga IASB), desde o ano de 2003.

A primeira versão desta norma contábil ainda é muito recente para avaliarmos se trará benefícios ou malefícios, pois, em alguns casos, a simplificação da norma poderá trazer dúvidas e interpretações errôneas, em vez de simplificar a elaboração das demonstrações financeiras. De qualquer forma, este é um grande avanço que, ao longo dos anos, deverá ser consolidado.

A grande vantagem desta norma é a desmistificação de que as normas internacionais de contabilidade não são aplicáveis às pequenas e médias empresas. A complicação maior envolvendo as normas internacionais ocorre nas grandes empresas, que realizam operações mais complexas.

Na verdade, a implantação das normas internacionais de contabilidade nas empresas de menor porte é mais simples do que parece, se estas tiverem uma contabilidade organizada. Ocorre que, em muitos casos, a contabilidade das empresas mal atendia à legislação fiscal, quanto mais à legislação societária.

As empresas de auditorias nacionais e internacionais já auditam diversas empresas internacionais de pequeno e médio portes, que preparam suas demonstrações contábeis conforme a legislação brasileira, e de acordo com as IFRS para o exterior. Nem por isso elas possuem um custo de processamento contábil absurdo.

Ademais, a própria definição do que vem a ser uma pequena ou média empresa é extremamente subjetiva, mesmo quando são utilizados critérios quantitativos, tais como receitas, ativos, número de empregados e patrimônio líquido. Para esta norma, no entanto, as pequenas e médias são aquelas que não têm capital aberto, mas divulgam suas demonstrações financeiras para usuários externos.

No Brasil, este grupo é representado por grande parte das empresas. São elas as de capital fechado, as entidades que devem prestar contas aos órgãos reguladores e as limitadas, que dependem do capital de terceiros para financiar suas operações, por exemplo.

Ou seja, uma empresa com capital aberto nunca poderá utilizar este pronunciamento, exceto se uma regulamentação específica vier a permitir.

O objetivo da norma “PME” é informar para um grande número de usuários sobre a posição patrimonial e seu desempenho, bem como a geração de caixa, porém sem fornecer dados específicos que o usuário da informação contábil deseje obter.

Viu-se publicado recentemente que este pronunciamento consolida todas as normas da IASB em 203 páginas, enquanto as IFRS para as outras empresas contêm mais de 2.000, dando a entender que isso, por si só, é um fator simplificador na elaboração das demonstrações financeiras.

Apenas a prática vai demonstrar se realmente vale a pena elaborar demonstrações financeiras de acordo com a norma SMEs. A essência das normas da IASB não foi alterada, ou seja, a primazia da essência sobre a forma, assunto que tem deixado os contadores bastante preocupados, continua prevalecendo na elaboração das demonstrações financeiras. Também não foram abolidos o regime de competência, o balanço patrimonial, a demonstração do resultado e a demonstração dos fluxos de caixa.

A norma reconhece que após dois anos ela própria deverá ser revista, pois após este período, um grande número de entidades deverá ter publicado suas demonstrações financeiras de acordo com esta norma e, com isso, poderão ser analisados seus pontos fortes e fracos, havendo alterações quando necessário

Parece claro, no entanto, que sua simplificação se alicerça em cinco tópicos:

1. Alguns assuntos foram omitidos, pois não são atividades típicas deste segmento de empresas.

2. Utilização de alguns tratamentos alternativos não permitidos.

3. O reconhecimento e a mensuração dos princípios estão confusos e complicados.

4. Há excesso de notas explicativas.

5. A apresentação das demonstrações financeiras também requer uma abordagem mais clara e simples.

O que de fato é importante nesta norma é que a IASB começa a se preocupar com as médias empresas — exceto as pequenas —, administradas por seus sócios, que possuem pleno conhecimento de suas operações, ou pelo menos deveriam possuir.

Diante disso tudo, parece não haver condições de implantação desta norma no Brasil antes de 2011, até porque 2010 será crucial para as empresas de capital aberto no Brasil e para os profissionais da área contábil, já que nesta data, todas as IAS/IFRS deverão estar introduzidas por meio dos CPCs, normas emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis. Além disso, 2010 será o ano de transição para as normas da IASB nas empresas registradas na Comissão de Valores Mobiliários.

Para grande parte das médias empresas, a introdução da norma PME é igual à aplicação das normas completas da IASB, pois não existe um grande grau de complexidade na elaboração destas demonstrações financeiras.

A adoção de normas financeiras internacionais para elaborar as demonstrações financeiras será bem vista pelos seus usuários externos, pois haverá uma padronização em termos globais, e servirá para desmitificar que a elaboração de demonstrações contábeis com padrões internacionais tenha um custo exorbitante.

Os usuários externos também refletirão com mais propriedade a posição patrimonial e financeira das entidades. É fato que as primeiras demonstrações financeiras IFRS, para as entidades que adotavam a legislação fiscal brasileira como prática contábil, trarão enorme impacto patrimonial em sua adoção.

Mas, trazendo ou não impactos patrimoniais, as pequenas e médias empresas devem urgentemente iniciar o processo de implantação das IFRS, (Lei 11.638/07 e CPC), seja o arcabouço completo ou o CPC-PME, pois muito rapidamente os stakeholders irão exigir demonstrações contábeis neste padrão, e os recursos financeiros de terceiros se tornarão escassos ou inexistentes para as empresas que negligenciarem a modernização da contabilidade.

quinta-feira, 22 de abril de 2010

O leão adormecido

O contador deve estar atento a todas as modificações que ocorrerem no país em que labora. Ele deve permanecer efetivamente ativo em sua atuação profissional, de modo que contribua no universo empresarial, não só com números de resultados financeiros elevados, mas também proporcionando soluções em decisões gerenciais. E ainda diversificar seus conhecimentos, a fim de atuar firmemente na prevenção de possíveis falhas ou fraudes no sistema de informação contábil.
O contador não é apenas um ser que "deduz o Imposto de Renda". É um cientista de situações patrimoniais, um ser com conhecimento acadêmico e técnico, dotado de lisura suficiente que o permita fornecer os melhores diretivos para os gestores de empresas. Este profissional é aquele conhece todos os ciclos operacionais das transações efetivadas e que deve opinar sobre a melhor maneira de conduzi-las, objetivamente, viabilizando a tomada de decisões com eficiência para o empresário.
Com as recentes descobertas de fraudes financeiras, está aprovada a máxima "é melhor prevenir do que remediar". Então por que não deve o contador trabalhar de modo atuante, em vez de se ater somente à conferência de demonstrativos contábeis ou até de efetuar relatórios financeiros empresariais?
A sugestão é que este leão adormecido desperte de seu sono profundo e resolva agir com firmeza e lealdade em todas as situações (não se deixando envolver por grandes somas de numerários que porventura estejam "fáceis", ao alcance de "seu bolso"), tal qual o símbolo de nossa categoria demonstra:
- O caduceu, que representa o equilíbrio moral e de boa conduta do contador, em sua ética profissional que deve prevalecer;
- O bastão, que define o poder do contador de modificar a situação patrimonial se necessário for;
- As duas serpentes, que lembram a sabedoria que o contador possui ao longo de seu período de estudo e atuação, mas que deve ser renovada a cada ciclo de sua formação;
- As asas, que representam a diligência que o contador deve resguardar com a mesma prudência e eficácia que destina à salvaguarda dos ativos patrimoniais;
- E finalmente, o elmo, que simboliza os pensamentos elevados que o contador deve manter para auxiliar as empresas a sobreviverem financeira e dignamente nesta turbulência econômica e política em que o Brasil se encontra atualmente.
Para os profissionais já despertos deste sono profundo, basta aprimorar seus conhecimentos e permanecer com vigor idêntico de quando se formaram, em constante luta pelo aprendizado, com posicionamento diretivo e firme de que são ilibados no que tange à conduta moral e ética.
Para os filhos adormecidos: bom dia! Acordem para atuar conforme requer o título que reverenciaram.
Para ambos: estejamos confiantes de que atuantes, com decisões coesas pertinentes à nossa profissão, continuaremos na batalha, vencendo os desafios diários, sem nos deixar levar pelo lado mais fácil de contorná-los. E, acima de tudo, sem nos intimidarmos por uma minoria que deixa estigmas não tão positivos que os numerários ilícitos favorecem.
O contador, como qualquer outro profissional, quando realmente "veste" a camisa de seu time, trabalha tanto quanto um médico plantonista ou quanto um engenheiro de projetos. Estuda livros do início ao fim, pondera decisões tal qual um grande advogado, porém, nem sempre traduz em sua profissão o deslumbre que as demais provocam aos olhos da sociedade.

Walkyria Cozzi Coimbra é auditora, perita contadora e professora na UNIBR e FECAP.

segunda-feira, 19 de abril de 2010

Projeto “Vovô Digital”


A UNIBR, com o apoio e organização da Coordenação de Projetos Sociais da Faculdade, inicia as inscrições para o Projeto “Vovô Digital”.

Trata-se de uma prestação de serviço educativo de inclusão digital aos senhores e senhoras, com mais de 60 anos, pais e avós de nossos alunos que desejam aprender a linguagem do mundo virtual, na utilização do computador.

São aulas de conteúdos básicos para a utilização da ferramenta, todas as segundas e quartas feiras, das 15h às 16h. O curso será realizado entre os dias três de maio a 28 de junho, em um dos Laboratórios de Informática da Faculdade de São Vicente.

As inscrições podem ser feitas pelo portal do aluno ou no setor de atendimento de 15 a 30 de abril. Serão abertas 30 vagas iniciais, lembrando que o curso é gratuito.

segunda-feira, 12 de abril de 2010


A UNIBR está inaugurando mais um canal de comunicação para informar seus alunos, professores, funcionários e toda a comunidade. O objetivo de criar esse blog é estreitar o relacionamento entre UNIBR e Baixada Santista.
Eventos, notícias e curiosidades serão vistos por aqui. Também contamos com suas sugestões ou críticas sobre diversos assuntos a serem expostos.